Nas últimas semanas, o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP 899/19 do Contribuinte Legal que tem como objetivo estimular a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes que possuem dívidas ativas com a União. A medida provisória dá até 70% de desconto no total de dívidas tributárias de difícil recuperação de pessoas físicas e empresas com a União.
A norma regulamenta a “transação tributária”, que está prevista no artigo 171 do Código Tributário, que envolve duas modalidades a cobrança na dívida ativa e no contencioso tributário. O objetivo maior é a arrecadação. O governo espera regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão à União. Mais R$ 640 bilhões em contencioso no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Dívida ativa
O foco está em dívidas consideradas de difícil recuperação, seja pelo temo decorrido ou pelo perfil do devedor de difícil identificação ou com dificuldade de pagamento comprovada (como empresas em recuperação judicial). Cerca de 1,9 milhão de devedores estão nessa categoria, acumulando R$ 1,4 trilhão em dívidas.
Os descontos são de 50% podendo chegar a 70% para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas. Contudo, as reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos) não atingindo o valor principal. O pagamento pode ser efetuado em 84 meses, chegando a 100 meses para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas.
Contencioso tributário
O alvo está em devedores cujas dívidas estão em discussão no âmbito administrativo ou judicial. São casos em que há controvérsias consideradas relevantes e disseminadas na interpretação da lei. Cerca de 120 mil processos estão nessa categoria, acumulando R$ 600 bilhões em dívidas.
Os descontos vão depender das concessões entre o Fisco e os devedores, caso a caso. O pagamento pode ser feito em até 84 meses.
Análise da MP
Contudo, para o professor em Direito Tributário, Caio Bartine, atingir a meta de arrecadar R$ 14 bi em até três anos, como já foi declarado pelo governo, será difícil. “Não acredito que isso vá acontecer. Primeiro porque a transação é um acordo que depende logicamente da anuência do contribuinte”, afirma. Segundo ele, a MP deve atingir mais o pequeno devedor, ou seja, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
“Para os grandes devedores, não creio que seja vantagem, até porque uma das exigências é a renúncia de processos administrativos e judiciais. Muitas vezes, é mais interessante para a grande empresa protelar o processo e conseguir acordos mais vantajosos mais à frente”, avalia o professor. Vale lembrar que as regras só passam a valer se forem aprovadas por deputados e senadores em 120 dias, senão perde a validade.
Fonte: DANIELLE NADER Portal Contábeis.